::REGIMENTO INTERNO DO ART LIVRE MOTO CLUBE
1. FINALIDADE
Estabelecer regras de procedimentos, de conduta e de convivência entre os integrantes do Motoclube.
2. DOS DEVEROS DOS SÓCIOS
- Portar-se com inteira disciplina e correção, em trânsito ou não, e especialmente, quando estiver utilizando o Brasão ou Distintivo do Motoclube.
- Manter-se em dia com suas contribuições para com o Moto Clube.
- Cumprir fielmente o presente Regimento Interno e demais decisões da Diretoria do Motoclube.
- Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento do Moto Clube e zelar pelo seu bom nome em todas as entidades em que se fizer representar como integrante do mesmo.
- Acatar as decisões dos membros da Diretoria e outras autoridades administrativas do Moto Clube quando no exercício de suas atividades.
- Comunicar a Diretoria, por escrito, sobre eventual impossibilidade de exercer cargo ou comissão a que tenha sido designado ou eventuais alterações de seu endereço residencial ou profissional, profissão ou estado civil.
- Preservar a boa imagem do motociclista.
- Assumir inteira responsabilidade pela conduta do visitante que apresentar, autorizado pela Diretoria, enquanto durar a vigência dessa condição.
- Assumir inteira responsabilidade perante a Diretoria e o Conselho Disciplinar quanto às consequencias face ao consumo excessivo de bebida alcoólica.
- Manter conduta compatível com o meio social que integra o Moto Clube, evitando brincadeiras ou formas de tratamento que contenham tom pejorativo e ofendam a moral dos bons costumes.
3. DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
São direitos dos integrantes do Moto Clube, desde que estejam pontualmente em dia com suas obrigações perante o mesmo.
- Usufruir das prerrogativas fixas neste Regimento Interno e demais decisões da Diretoria, podendo perante esta fazer valer os seus direitos.
- Usar e gozar dos serviços que o Moto Clube prestar ou vier a prestar aos seus associados.
- Participar das atividades promovidas pelo Moto Clube.
- Integrar comissões que venham a ser criadas, desde que pela Diretoria indicados.
4. DO INGRESSO DE NOVOS INTEGRANTES.
- Caberá única e exclusivamente aos associados, em dia com suas obrigações para com o Moto Clube, propor a inclusão de um novo integrante.
- A proposta deverá ser apresentada à Diretoria, por escrito, em modelo previamente determinado, referendada por pelo menos dois associados.
- A simples apresentação da proposta não quer dizer o proposto será automaticamente incluído no Moto Clube.
- O associado que não concordar com a entrada do nome proposto, deverá por escrito apresentar suas razões a Diretoria, em reunião extraordinária, no prazo de 15 (quinze) dias irá decidir informando a sua decisão aos proponentes.
- A discordância de ingresso do proposto, por quanquer integrante da Diretoria ou de 03 (três) ou mais integrantes do Moto Clube, terá caráter de indeferimento antecipado da proposta apresentada.
5. DAS CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS PARA INGRESSO DE NOVOS INTEGRANTES
a) Ter capacidade para exercer direito e assumir obrigações;
b) Gozer de bom conceito e ter boa conduta;
c) Não ter sido excluido de outro Moto Clube, congênere ou não, por ato desabonador;
d) Ser proprietário de motocicleta, sempre em boas condições de utilização, conservação e segurança;
e) Assumir o compromisso de obedecer fielmente ao Estatuto, Regimento Interno do Moto Clube e as obrigações administrativas do mesmo;
f) Ser apresentado por pelo menos dois associados em dia com suas obrigações para o Moto Clube;
g) Ser aceito por todos os integrantes e famílias que compõem o Moto Clube;
h) Ser habilitado a pilotar motocicleta pelo Conselho Nacional de Trânsito.
6. DAS REUNIÕES SOCIAIS
As reuniões sociais promovidas pelo Moto Clube terão como participantes os integrantes do mesmo. Os convidados, autorizados pela Diretoria, poderão participar desde que contribuam com uma cota de participação a ser estabelecida pela comissão organizadora. Entenda-se por estas reuniões aquelas cujos custos ou partes deles sejam pagos pelo Moto Clube.
7. DO USO DO BRASÃO E DISTINTIVO
O uso do Brasão e Distintivo do Moto Clube é prerrogativa de seus integrantes e dependentes, sendo de responsabilidade dos mesmos a guarda e zelar para que sejam usados dentro dos padrões e formas estabelecidas.
8. DAS VIAGENS
- O Moto Clube estará sendo representado em viagens ou deslocamentos quando qualquer um de seus integrantes se fizer presente usando o Brasão do Art Livre.
- Em deslocamentos todos os integrantes do Moto Clube que viajarem em conjuunto, estarão sujeitos as determinações e procedimentos estabalecidos para o itinerário.
- Caso algum integrante necessite realizar parte ou totalidade do trejeto isoladamente, este fato deverá ser levado ao conhecimento do Presidente, de um dos Diretores presentes ou do responsável pela viagem.
- Durante o deslocamento, os integrantes deverão dar especial atenção as medidas de segurança no trânsito.
- É proibido o uso de capacete aberto em rodovias, bem como o uso de trajes que não ofereçam o mínimo de proteção em caso de acidentes, incluindo-se botas apropriadas e equipamentos obrigatórios.
- O integrante que viajar a frente deverá observar pelo retrovisor o que vem logo a sua retaguarda, para que em caso de parada de um todos possam parar e não haja uma divisão do grupo e o consequente distanciamento entre as motocicletas.
- Os convidados para viagens ou deslocamentos com o Moto Clube, devidamente autorizados pela Diretoria, estarão sujeitos aos mesmos procedimentos estabelecidos para integrantes do Grupo.
- Em caso de possível atraso no horário de saída ou desistência, o integrante deverá avisar com antecedência ao Presidente ou integrantes responsáveis para que não haja transtorno ou comprometimento ao trajeto da viagem. Tolerância máxima de 10 (dez) minutos de atraso na saída, sendo considerado desistente o integrante que ultrapassar esse limite.
9. DAS BANDEIRAS DO MOTO CLUBE
- A Bandeira do Moto Clube deverá ser colocada ou hasteada, durante os eventos, sempre em local compatível com o símbolo que a mesma representa para os deus integrantes.
- O Diretor de eventos será o responsável pela sua guarda e conservação.
- A Bandeira do Moto Clube se fará presente em todos os eventos em que o mesmo participe e indicará a presença de seus integrantes.
- Todos os integrantes do Moto Clube deverão zelar para que a mesma seja retirada e guardada por ocasião da despedida de qualquer evento.
- Quando o Moto Clube se fizer representar em Encontros e outras atividades, o Diretor de eventos deverá providenciar para que a mesma seja conduzida.
- Deverá haver sempre um responsável pelo recebimento, guarda, transporte e devolução da Bandeira quando do retorno de qualquer evento.
10. DOS TRAJES
- Deverá ser evitado o uso de vestimentas que não estejam em boas condições de conservação.
- Durante os Encontros de motociclistas, os integrantes do Moto Clube deverão estar sempre vestidos com trajes que os itentifique como um Art Livre.
- Devem ser evitados modismos e excessos que descaracterizem uma identidade do Moto Clube e até mesmo os seus integrantes ou os confumdam com outros grupos existentes.
- Deverão ser evitados números excessivos de trajes e modelos diferentes.
- A filha desde que solteira.
11. DAS PENALIDADES
- Os sócios, sem distinção, estão sujeitos às seguintes penalidades conforme os casos:
a) Advertência escrita.
Será passível de pena de advertência escrita o sócio que: infringir quaisquer disposições estatutárias, regimentais ainda qualquer decisão do órgão administrativo do Moto Clube. Porta-se de maneira incorreta no Moto Clube ou fora de quando em uso de brasão ou distintivo. Desacar ou desrespeitas quaisquer membros da Diretoria ou Associados. Espalhar boatos ou notícias tendenciosas sobre o Moto Clube ou quaisquer de seus associados. Deixar de cumprir, sem motivos justificados, com suas obrigações para com o Moto
Clube. Tornar-se alvo de comentários, por parte dos integrantes do Moto Clube, sobre atitudes suas que venham a denegrir imagem e o bom nome do Art Livre. Dar publicidade às questões privadas do Moto Clube, especialmente as disciplinares que tiver conhecimento, antes de devidamente julgadas pela Diretoria para quaisquer. Inscrito ou designado pela Diretoria, para quaisquer atividades inerentes ao Moto Clube, recusar-se a participar sem causa justa. Propuser para sócio, por má fé, pessoa indigna ou cujo comportamento seja comprovadamente duvidoso. Provocar ou causar rixa entre os integrantes do Moto Clube ou entre estes ou pessoas alheias ao convívio do mesmo. Provocar a discórdia entre os integrantes do Moto Clube com intuido de formar subgrupos com pensamentos conflitantes. Realizar brincadeiras de mal gosto que atentem contra a moral e os bons costumes, ofendam ou causem constrangimentos a quaisquer integrantes do Moto Clube. Comprometer o bom nome do Moto Clube pelo uso excessivo de bebidas alcoólicas.
b) Exclusão.
Será passível de pena de exclusão o sócio que:
- Agredir fisicamente outro integrante do Moto Clube.
- Desviar recursos ou materiais do Moto Clube.
- Atentar contra a credibilidade do Moto Clube, diminuindo-a no conceito público, por palavra, atos ou fatos.
- Promover conflitos dentro ou fora do Moto Clube ou participar de corridas ilegais, arroaças ou exibições que contrariem a Legislação Vigente no País.
- Colocar em risto a integridade física de qualquer integrante do Moto Clube, por negligência ou impludência.
- Filiar-se a outro Moto Clube ou dele fazer parte.
- Usar brasão de outro Moto Clube em qualquer evento, excessão feitas a demonstrações de amizade entre motociclistas.
